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  • Foto do escritorEmerson Alvarez Predolim

Mais um capítulo da novela "Nova vigência da LGPD"​



Ontem após uma longa sessão virtual na Câmara dos Deputados, tivemos a aprovação do PL 1179/20 mas com mudanças no texto e, em especial no que se referia à vigência da LGPD: os deputados decidiram retirar do texto a mudança do inciso II, do Art. 65º que tratava de modificar a vigência geral da lei para 01/01/2021, mantendo somente a inserção do inciso III do mesmo artigo mencionado modificando para 01/08/2021 a vigência dos artigos 52º ao 54º que tratam das sanções administrativas.


Então, isto quer dizer que tudo está resolvido: vigência geral em 03/05/2021 e das sanções em 01/08/2021? Não é bem assim! Vejamos...


Segundo o parecer do relator, deputado Enrico Misasi, como "A matéria foi recentemente objeto da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020. Dada a acesa controvérsia acerca da entrada em vigor dessa Lei, sobretudo em momento de dificuldades financeiras para a generalidade das empresas, entendemos ser oportuna uma solução conciliatória."


Para os que não acompanham muito de perto a questão, a MP 959/20 citada acima modificou com eficácia imediata o inciso II do Art. 65º, alterando a vigência da LGPD para 03/05/2021. Esta interferência direta do poder Executivo trouxe mais suspense e dúvidas quanto a nova vigência geral e, como o próprio relator alegou para "evitar a sobreposição de comandos normativos distintos em um mesmo dispositivo, deslocou-se para o inciso III o texto que trata da entrada em vigor da parte da LGPD relacionada às sanções."


Importante lembrar que temos longos caminhos ainda para finalmente conhecermos a nova vigência da LGPD. Para facilitar o entendimento vamos tratar abaixo os passos de cada uma das iniciativas legislativas:

  • PL 1179/20 - Como foi aprovado um texto substitutivo ao originalmente enviado pelo Senado Federal (lembrando que a iniciativa deste PL é do Senado), o texto volta ao Senado para nova votação no plenário e, se aprovado o novo texto irá para a sanção presidencial que poderá ainda sofrer vetos. Após a sanção, com vetos voltaremos ao Congresso possibilitando derrubar os vetos do Presidente se for este o entendimento da casa.

  • MP 959/20 - De iniciativa do poder Executivo, tem a eficácia imediata alterando imediatamente a lei como já comentei, mas para realmente ser convertido em PL e mantido, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Com isso, atualmente a MP está em tramitação de urgência na Câmara dos Deputados e, assim que discutida e aprovada seguirá para o Senado também votá-la. Caso ocorram modificações neste longo caminho, ainda retornará ao Presidente que tem poder de veto sobre as mudanças e, pode retornar mais uma vez para o Congresso derrubar os vetos.


As possibilidades que estão postas são desde haver um alinhamento entre todos os políticos e aprovarem um misto das duas propostas, vigendo a lei em 03/05/2021 com aplicabilidade de sanções em 01/08/2021, até o retorno ao texto original do PL 1179/20 com a vigência geral mantida em 01/01/2021, sem deixar de comentar a possibilidade da MP não ser votada a tempo e deixar de ter sua eficácia, retornando à vigência original (o que não acreditamos).


Contudo, tenho pesar em admitir que toda esta discussão sobre a vigência está trazendo sombras a um fato muito mais urgente que é a efetiva constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados com a nomeação de seus membros. Assim como outros que se debruçam sobre este tema há tempos, vejo que muitos problemas e até a vigência poderiam se resolver com a atuação da ANPD se já tivesse trabalhando e editando suas regulamentações e entendimentos como prevê a própria lei.


Por hora, apesar da máxima que diz "se conselho fosse bom não se dava, se vendia", mesmo com as dificuldades da falta de regulamentação da LGPD, o melhor que as empresas fazem é seguir o plano de conformidade e ter o foco na proteção dos dados das pessoas como forma de estarem preparadas para quando tudo isto se resolver. Proteger os dados pessoais é uma realidade sem volta, seja ainda em 2020 ou em 2021!


Acompanhem as "cenas dos próximos capítulos" atentamente.

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