top of page
  • Foto do escritorCamilla Guimarães

Primeira Sentença sobre LGPD é sem resolução de mérito.



No último dia 21 de setembro de 2020, foi julgada em primeira instância, sem resolução do mérito a Ação Civil Publica 0730600-90.2020.8.07.0001 que tramitava perante a 5ª Vara Cível de Brasília.


Movida pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, a Ação tinha como alvo um site de comercialização de dados pessoais como nome completo, CPF, endereço, números de telefones e e-mails.

 

A Ação foi ajuizada no primeiro dia útil de vigência da LGPD e tinha também pedido de tutela de urgência, tendo o MPDFT apontado que graças ao site alvo da Ação, mais de 500 mil pessoas haviam tido seus dados pessoais expostos, apenas na cidade de São Paulo.

Segundo relatório apresentado pela Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial, o tratamento de dados pessoais praticado pelo site, era ilegal e colidia frontalmente com as disposições do art. 44 da LGPD.


Em que pese a argumentação e tese elaboradas pelo MPDFT, o Juiz Wagner Pessoa Vieira, decidiu pela extinção da ação sem resolução do mérito por ausência do interesse processual, pois segundo ele no dia 18 de setembro ao acessar o domínio sob o qual o referido site estava hospedado, verificou que o mesmo se encontrava sob manutenção.


A partir desse acesso, o Juiz reconheceu que o fato de o site estar em manutenção indicava que muito provavelmente ele estava se adequando às novas normas a respeito de tratamento de dados trazidas pela vigência da LGPD. 


Em suas palavras "não restou evidenciada nenhuma lesão ou ameaça de lesão".


A comercialização de dados pessoais é uma negociação corriqueira não apenas no mundo virtual onde listas e listas de dados pessoais são negociadas em diversos sites e marketplaces, mas também na vida real, em centros de comercio populares como a 25 de março e a Santa Efigênia na capital paulista, é normal encontrar a venda tais pacotes de informação.


Embora ainda caiba recurso da Sentença em comento, essa primeira decisão começa a dar o tom do tratamento que será dado pelo Judiciário à aplicabilidade da LGPD dentro do contexto contencioso.


Por todo país, nascem novas ações fundadas na LGPD, e em breve veremos uma onda de novas ações chegando ao Judiciário em resposta a maior difusão da LGPD e sua vigência.

50 visualizações0 comentário
bottom of page